GERE SUA TAXA DE TURISMO AGORA DE FORMA RÁPIDA E SEGURA

A taxa de Turismo Sustentável é um tributo instituído pela a Lei Complementar Nº 107/2015 e tem como Fator Gerador a utilização efetiva ou potencial, por parte dos visitantes, da infraestrutura física implantada e do acesso e fruição ao patrimônio natural da Vila de Jericoacoara. A taxa é cobrada pelos dias de permanência na Vila de Jericoacoara. Caso sua permanência exceda a quantidade de dias informados, você deverá gerar nova taca indicando o período excedente.

CARO VISITANTE

Ao encerrar sua estadia nos locais de hospedagem, exija a sua Nota Fiscal. Lembre-se: nos custos da sua estadia está incluído o ISSQN devido ao Município.

Conforme artigo 4º do Decreto nº 044/2017, são isentos da Taxa de Turismo Sustentável:Portadores de deficiência mediante apresentação e laudo médico e documento oficialcomfoto;Crianças até 12 anos de idade mediante apresentação de certidão de nascimento oudocumento oficial com foto;Idosos acima de 60 anos de idade mediante apresentação de documento oficial comfoto;Domiciliados e residentes do Município de Jijoca de Jericoacoara medianteapresentaçãode documento oficial com foto e comprovante de endereço do município;Trabalhadores da vila de Jericoacoara mediante apresentação de documento oficial comfoto e comprovação de vínculo empregatício.

IMPORTANTE

A condição e isenção deve ser comprovada no momento de chegada na Vila, medianteapresentação de documento hábil ao fiscal da prefeitura.

Para gerar a taxa de serviço, clique aqui